Quem somos
Cabe ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia. Este controle deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, devendo incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Os exames complementares possuem o intuito de diagnosticar e prevenir doenças que possam ser relacionadas à atividade do colaborador.
”Quando a função está relacionada à manipulação de alimentos, a preocupação vai além da saúde do empregado, ela chega à sanidade dos alimentos.
Se o empregado passar a ser vetor de contaminação e veículo de microrganismos patogênicos ao alimento, isto pode ser foco de um problema de saúde pública.
Em âmbito nacional, a Portaria SVS/MS nº 326 de 1997, em seu item 7.2, estabelece que as pessoas que mantêm contatos com alimentos devem submeter-se aos exames médicos e laboratoriais que avaliem a sua condição de saúde antes do início de sua atividade e ou periodicamente, após o início das mesmas. O exame médico e laboratorial dos manipuladores deve ser exigido também em outras ocasiões em que houver indicação, por razões clínicas ou epidemiológicas.” fonte : https://foodsafetybrazil.org/que-exames-devem-fazer-os-manipuladores-de-alimentos/
Os órgãos da Vigilância Sanitária que tratam sobre o assunto se dividem em:
– Nacional: pela portaria SVS/MS 326/97, que determina a realização de exames clínicos e laboratoriais antes do início de sua atividade e de forma periódica após o inicio das mesmas.
– Estadual (SP): pela portaria na CVS 5 de 2013, que estabelece que o manipulador de alimentos não deve ser portador aparente ou inaparente de doenças infecciosas ou parasitárias, e que os funcionários que apresentam patologias ou lesões de pele, mucosas e unhas, feridas ou cortes nas mãos e braços, infecções oculares, pulmonares ou orofaríngeas e infecções/infestações gastrintestinais agudas ou crônicas devem ser afastados das atividades de manipulação de alimentos, e ser encaminhados para avaliação médica e tratamento.
– Municipal: Portaria SMS 2619 de 2011, determina que adicionalmente ao PCMSO, o funcionário deve realizar na admissão e no acompanhamento periódico, os exames laboratoriais de coprocultura e protoparasitológico.